Está com alguma dúvida?
Confira nossas principais perguntas e respostas.
O que são consideradas funções do Magistério?
R: São consideradas funções de magistério as exercidas por servidores titulares do cargo efetivo de
professor quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e
modalidades, incluídas, além da sala de aula, as exercidas por professores que atuem na direção
de unidade escolar e na coordenação ou assessoramento pedagógico.
O que é paridade?
R: A paridade somente é possível aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003
e representa que toda vez que o servidor tiver um reajuste, o inativo também terá este reajuste.
Para os demais servidores, o reajuste será idêntico ao do INSS.
O que é direito adquirido?
R: O direito adquirido à aposentadoria somente ocorre quando o servidor preencher todas as
condições para se aposentar segundo determinada legislação.
O que é abono de permanência?
R: Abono de permanência, como o próprio nome sugere, é um estímulo para que o servidor, que já
Pode se aposentar por tempo de contribuição continue em atividade. Assim, o valor da contribuição
Previdenciária que pagaria, é assumido pelo empregador.
Servidor aposentado e pensionista paga contribuição previdenciária?
R: Depende do valor do benefício. Se o benefício não ultrapassar o teto do RGPS (INSS) o
servidor estará isento da contribuição previdenciária. Caso o valor ultrapasse o teto do RGPS
(INSS), o servidor pagará 14% sobre o que exceder esse teto. Em se tratando de aposentado
por invalidez por moléstia prevista na legislação, a alíquota de 14% incidirá sobre o que exceder
o dobro do teto.
Existe limite máximo e mínimo para o valor de um benefício?
R: O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior a última
remuneração do servidor.
Quais verbas são incorporáveis no benefício de aposentadoria?
R: São incorporáveis aquelas verbas de caráter permanente e sobre as quais incidem
contribuição previdenciária na forma da lei.
Quais documentos necessários para agendar sua aposentadoria?
R: O servidor deverá apresentar RG, CPF e comprovante de residência.
A data prevista de aposentadoria na minha simulação de benefício está se aproximando,
como devo proceder?
R: O servidor deverá comparecer no IPRECAL, 03 meses antes da data elegível, portando
seus documentos e agendar sua data prevista de aposentadoria.
O que é Certidão de Tempo de Contribuição emitida por outros Regimes Previdenciários,
tais como INSS ou outro RPPS?
R: É um documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro Regime de
Previdência e que uma vez averbado no IPRECAL aumenta o tempo de contribuição junto
ao Município de Campo Alegre, desde que não concomitante.
O que é averbação?
R: Averbar significa o reconhecimento pelo IPRECAL de tempo de contribuição vertido
a outro órgão de previdência com o intuito de computar na sua aposentadoria.
Quando posso me aposentar?
R: Para saber se já possui direito ao benefício e em qual regra de aposentadoria se
enquadra, antes de requerer o benefício, o servidor deve solicitar uma simulação de
aposentadoria diretamente no Instituto. A aposentadoria pode ser requerida pelo
servidor a partir da implementação das exigências legais definidas para os tipos de
aposentadorias existentes.
Em que pode ser gasto o dinheiro arrecadado com as contribuições previdenciárias?
R: Somente pode ser utilizado para o pagamento dos benefícios previdenciários.
O Servidor público pode optar por não descontar a contribuição previdenciária da sua
folha de pagamento?
R: Não. O desconto da contribuição previdenciária é obrigatório, igual ocorre no INSS.
É o Município de Campo Alegre que administra o IPRECAL?
R: Não. O IPRECAL é uma autarquia e possui autonomia administrativa e financeira.