É o processo pelo qual identificamos os compromissos da entidade e de seus participantes em relação ao que foi prometido em termos de benefícios - e quais os recursos necessários para garanti-los. Para tanto, são montados cenários, onde inúmeras variáveis são envolvidas. Esta, ao longo do tempo, pode se alterar - surgindo aí a necessidade de um acompanhamento contínuo por parte do Atuário.
É o valor determinado pelo processo matemático, que equilibra as responsabilidades futuras, num contato, entre a "Entidade" e o "Participante Servidor", ou seja: È a diferença entre os encargos da Entidade e do participante servidor, avaliado pela mesma tábua de mortalidade, taxa de juros e à mesma época. É o resultado da operação : Dividem-se em: - Benefícios Concedidos ; + Benefícios a Conceder - Reserva a Amortizar Benefícios a Conceder.
É quando a Entidade mantém em seus ativos os recursos necessários para a cobertura dos compromissos: - Do lado do Ativo, são discriminados todos os bens e direitos da Entidade ( disponível, investimentos, realizável, permanente e outros): - Do lado do Passivo, são indicados o exigível não atuarial (contas a pagar e a receber) e o exigível atuarial ( reservas matemáticas) ativo líquido = exigível atuarial Legislação regime próprio LEI nº 9.717, de 27/11/1998 - regras gerais para organização e funcionamento dos RPPS. EC nº 20, de 15/12/1998 - modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição. PORTARIA MPAS nº 4.882, de 16/12/1998 - implementação do RPPS. PORTARIA MPAS nº 4.992, de 05/02/1999 - parâmetros e diretrizes gerais previstos Lei 9.717. LEI nº 9.796, de 05/05/1999 - compensação financeira entre o RGPS e o RPPS. PORTARIA MPAS nº 2.346, de 10/07/2001 - dispõe sobre a concessão do Certificado de Regularidade Previdênciaria Vinculação ao Regime Próprio: Quem Pode: Servidores com titulares de cargos efetivos Quem não Pode: Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Empregados públicos; Agentes políticos; Servidores cedidos de outras esferas como ocupantes de cargos em comissão; Aposentados que voltam a ativa no serviço público; Servidores com cargos ou função funções temporárias; Servidores públicos estáveis não ocupantes de cargos efetivos.
O Ministério da Previdência Social publicou em 19 de novembro de 2018 a Portaria MPS 464/2018 que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do deficit atuarial.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, dispõe sobre os planos de amortização do deficit atuarial dos regimes próprios de previdência social (RPPS).
Calculado com base na totalidade da remuneração do servidor - vedada a inclusão de parcelas remuneratória pagas em decorrência de função de confiança, de cargo em comissão ou do local de trabalho.